Sofri um acidente de trabalho: posso processar a empresa? (Guia completo 2026)
Se você sofreu um acidente de trabalho e está se perguntando se pode processar a empresa, a resposta é: em muitos casos, sim. A legislação brasileira protege o trabalhador que sofre acidente ou adquire doença relacionada ao trabalho, garantindo indenizações, estabilidade no emprego e reparação dos danos sofridos.
Neste guia completo e atualizado em 2026, você vai entender:
o que a lei considera acidente de trabalho;
quando a empresa pode ser processada;
quais indenizações podem ser pedidas;
a diferença entre benefício do INSS e ação trabalhista;
quais provas são importantes;
como funciona o processo;
e como um advogado trabalhista no ABC pode ajudar no seu caso.
Quem sou eu
Sou Bianca Fonseca Murta e Silva, advogada, inscrita na OAB/SP nº 483.460, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Acidente de Trabalho.
A Dra Bianca Murta é advogada especializada em ações de acidente de trabalho no ABC, formada pela tradicional Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo SBC e autora de diversos artigos publicados.
Atendo trabalhadores do ABC Paulista (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e região), além de realizar atendimento online em todo o Brasil.
📞 Telefone / WhatsApp: (11) 95358-1999
Minha atuação é focada na defesa do trabalhador, especialmente em casos de:
acidente de trabalho;
doença ocupacional;
indenização por danos morais e materiais;
estabilidade acidentária;
demissão após afastamento pelo INSS.
1. O que é considerado acidente de trabalho
A lei trabalhista não limita o acidente de trabalho a quedas ou ferimentos visíveis. O conceito é amplo e protege o empregado em diversas situações.
1.1 Conceito legal
É considerado acidente de trabalho aquele que ocorre:
durante o exercício da atividade profissional;
a serviço da empresa;
causando lesão corporal, redução ou perda da capacidade de trabalho;
ou que resulte em morte.
1.2 Tipos de acidente de trabalho
a) Acidente típico
Ocorre durante a jornada ou no local de trabalho. Exemplos:
quedas;
cortes;
esmagamentos;
choques elétricos;
queimaduras;
acidentes com máquinas.
b) Doença ocupacional
É equiparada a acidente de trabalho e pode ser:
doença profissional, causada diretamente pela atividade;
doença do trabalho, causada ou agravada pelo ambiente.
Exemplos comuns:
LER/DORT;
hérnia de disco;
problemas de coluna;
síndrome do túnel do carpo;
depressão, ansiedade e burnout relacionados ao trabalho;
perda auditiva por ruído.
c) Acidente de trajeto
Ocorre no caminho entre casa e trabalho ou vice-versa. Mesmo em 2026, o acidente de trajeto continua sendo reconhecido para fins previdenciários e, em muitos casos, indenizatórios.
2. Sofri um acidente de trabalho: quando posso processar a empresa?
A empresa pode ser processada quando:
age com negligência, imprudência ou imperícia;
não fornece equipamentos de proteção (EPIs);
não fiscaliza o uso dos EPIs;
exige esforço excessivo;
mantém ambiente inseguro;
descumpre normas de segurança e saúde do trabalho.
Em atividades de risco, a responsabilidade da empresa pode ser objetiva, ou seja, independe de culpa.
3. Preciso receber benefício do INSS para processar a empresa?
Não.
O benefício do INSS:
tem natureza previdenciária;
garante renda durante o afastamento.
Já a ação trabalhista:
busca responsabilizar a empresa;
visa indenizar os danos sofridos.
São coisas diferentes e podem existir ao mesmo tempo.
4. Quais indenizações posso pedir
4.1 Indenização por danos morais
Cabe quando o acidente causa:
sofrimento;
dor;
humilhação;
abalo psicológico;
perda da dignidade.
O valor depende da gravidade do dano e da conduta da empresa.
4.2 Indenização por danos materiais
Inclui:
gastos médicos;
medicamentos;
fisioterapia;
exames;
despesas futuras;
perda ou redução da capacidade de trabalho;
pensão mensal em caso de incapacidade permanente.
4.3 Indenização por danos estéticos
Quando o acidente gera:
cicatrizes;
deformidades;
limitações físicas visíveis.
Pode ser cumulada com danos morais e materiais.
5. Estabilidade no emprego após acidente de trabalho
O trabalhador que sofre acidente e se afasta pelo INSS tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
Se a demissão ocorrer, é possível pedir:
reintegração ao emprego;
ou indenização substitutiva.
6. A empresa é sempre culpada pelo acidente?
Nem sempre.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando:
atividade exercida;
condições do ambiente;
cumprimento das normas de segurança;
provas disponíveis.
Por isso, a análise de um advogado trabalhista especializado é essencial.
7. A importância da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT é um documento fundamental para comprovar o acidente.
Se a empresa se recusar a emitir:
o trabalhador;
o sindicato;
o médico;
ou o advogado
podem providenciar a emissão.
A ausência da CAT não impede o processo, mas pode dificultar a prova.
8. Quais provas são importantes
atestados e laudos médicos;
exames;
prontuários;
fotos e vídeos;
mensagens e e-mails;
testemunhas;
documentos internos da empresa;
registros de afastamento pelo INSS.
9. Prazo para entrar com a ação
O prazo é de:
até 2 anos após o fim do contrato de trabalho;
podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos.
Quanto antes buscar orientação jurídica, maiores as chances de sucesso.
10. Como funciona o processo trabalhista
De forma resumida:
análise detalhada do caso;
ajuizamento da ação;
audiência;
produção de provas;
sentença;
possível acordo ou execução.
11. Justiça gratuita
O trabalhador que não tem condições de arcar com as despesas do processo pode solicitar justiça gratuita, o que é comum nesses casos.
12. Por que procurar um advogado trabalhista no ABC
Cada região possui:
práticas específicas das empresas;
entendimento próprio das Varas do Trabalho;
estratégias processuais mais eficazes localmente.
Atuar com um advogado trabalhista no ABC Paulista aumenta as chances de um resultado favorável.
Atendimento
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Santo André
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Conclusão
Se você sofreu um acidente de trabalho, não aceite prejuízos como algo normal. Dependendo do caso, é possível processar a empresa, buscar indenizações, garantir estabilidade e proteger seus direitos.
Cada situação é única e merece uma análise técnica e responsável, se você se machucou no trabalho e foi demitido ou se busca provar um acidente de trabalho saiba que encontrou o lugar certo, chame 24 horas a Dra Bianca Murta pelo número (11) 95358-1999.
Leia aqui meus artigos sobre: me machuquei no trabalho o que fazer? fale com especialistas em acidentes de trabalho aqui no nosso site 24 horas, atuação no ABC Paulista e toda grande São Paulo SP.
Bianca Fonseca Murta e Silva
Advogada Trabalhista para acidente de trabalho no ABC – OAB/SP 483.460
📞 (11) 95358-1999.